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20.SET.2019 - ITR 2019 vence em 30/09/2019

A quem se aplica?  Para proprietários ou titulares de imóveis rurais.

Através da Instrução Normativa n. 1902/2019, a Receita Federal estabeleceu os critérios de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), onde está obrigada a apresentar a pessoa física ou jurídica, exceto imune, que seja proprietária, titular de domínio útil ou possuidora de qualquer título do imóvel rural.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal, com entrega até o dia 30 de setembro, às 23h59min59s.

Para entrega, retirar dúvidas ou demais esclarecimentos, entrar em contato com nossos analistas ou através do contato: mottin@mottin.com.br

Pinhais, 20 de setembro de 2019.

Atenciosamente,
Rodrigo Mottin
Contador CRC/PR 46.461