11.AGO.2019 - Tese: exclusão do PIS e COFINS sobre sua própria base.
A quem se aplica? Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
A decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário 574.706, que decidiu que o ICMS não integra a base do PIS e da COFINS, tem implicado em diversos outros direitos aos contribuintes. Seguindo esse entendimento, a jurisprudência tem declarado que o PIS e a COFINS não podem integrar sua própria base de cálculo, pois não se consubstanciam em receita.
Simulação no Lucro Real:
Faturamento – R$ 100.000,00
Alíquota do PIS e COFINS – 9,25%
Valor a ser excluído da base de cálculo – R$ 9.250,00
Economia estimada por mês – R$ 855,62 (0,85% do faturamento)
Em caso de procedência da ação judicial, é possível recuperar os últimos 60 meses e aplicar para efeito futuro.
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Atenciosamente
Mottin Advocacia
Rodrigo Mottin
OAB / PR 54.461